Transparência
Universidade Federal do Delta do Parnaíba - UFDPar
Instituto Federal do Piauí -
IFPI
Universidade Federal do Piauí -
UFPI
Universidade Federal de Catalão - UFCAT
Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Universidade Estadual do Piauí - UESPI
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS
Universidade Federal do Vale do São Francisco - Univasf
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA
Instituto Federal do Sertão Pernambucano - IFSertãoPE
As fundações de apoio são
instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa,
ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico,
de interesse das IFES e também das instituições de pesquisas privadas. São
instituições de direito privado instituídas pelo Código Civil – Lei 10.406/2002,
veladas pelos Ministérios Públicos Estaduais, credenciadas pelo MEC e MCTI, e
integram o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de
Inovação do País. Atualmente existem 98 Fundações de Apoio credenciadas no
CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio as Instituições de Ensino
Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica. Esse credenciamento pelo MEC e
MCTI obriga essas Fundações a serem fiscalizadas também pelos órgãos superiores
da universidade apoiada e a prestação de contas regular aos dois Ministérios.
Os servidores das entidades apoiadas possuem capacidades técnicas que
poderiam ser melhor aproveitadas pela sociedade, afim de transformar e melhorar
a mesma. As fundações de apoio assumindo os encargos do apoio administrativos e
financeiro viabilizam tais contribuições.
A Fadex não é mantida por nenhuma outra entidade ou instituição. Os recursos necessários à sua manutenção advêm do valor que cobra ou do ressarcimento das despesas operacionais e administrativas (DOA) quando atua na gestão administrativa e financeira de projetos.
Não. Atua também em projetos
próprios, ou seja, aqueles que não estão na condição de fundação de apoio.
Nestes casos, todo o projeto é desenvolvido pela própria fundação, sem a
necessidade do envolvimento das instituições apoiadas.
Além disto, buscamos aproximar a sociedade das ICTs apoiadas e atuamos em
parcerias com diversos laboratórios das ICTs apoiadas, que devidamente
autorizados, desenvolvem trabalhos conjuntos com a Fundação.
Você deve entrar em contato a nossa Gerência de Projetos e Captação de Recursos (projetos@fadex.org.br) para as primeiras análises. Nessa ocasião, você receberá todas as orientações administrativas para encaminhamento do projeto.
A Fundação Fadex, de acordo com o
Decreto Nº 8.240/2014 pode cobrar taxas para realizar a gestão administrativa e
financeira dos projetos. Para tanto, para definir o valor cobrado em cada
projeto, a Fadex faz uma análise do plano de trabalho deste projeto, para ter
uma ideia da demanda de trabalho e esforço dos diversos setores. Baseado neste,
por meio de um sistema próprio de apuração e previsão dos custos da Fundação,
chega-se ao valor necessário para a atuação da fundação.
Em termos percentuais, pela experiência e pelos limites muitas vezes
impostos às fundações, o percentual das despesas administrativas e operacionais
poderão chegar até o limite legal de 15% do orçamento do
projeto.
Como Fundação de Apoio, temos a
missão de dar apoio e suporte na gestão administrativo-financeira aos projetos
desenvolvidos por nossas instituições apoiadas, envidando esforços para que a
execução dos projetos se realize a contento, em especial gerenciando as
contratações de pessoas físicas (Prestadores de serviços autônomos, celetistas e
bolsistas) e jurídicas (aquisição de bens e serviços), bem como elaboração de
relatórios financeiros, orientações técnicas e prestação de contas.
Desta forma a Fadex não dispõe de recursos para financiar projetos.
De acordo com o art. 5º, VIII, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -
LGPD), o Encarregado pelo Tratamento de Dados é a pessoa indicada pelo controlador e operador
para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD)', tendo como atribuições (art. 41, §2º):
I.aceitar
reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II.receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III.orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem
tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV.executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas
complementares.
A Fadex conta com um portal de consulta aberta ao titular dos dado, o
mesmo pode ser acessado aqui.
O Encarregada pelo Tratamento de Dados
Pessoais/Data Office Protection - DPO, designado por meio da Portaria Fadex nº N° 14/2021, é:
Nome: Joniel Rocha da Silva
Cargo: Analista de TI
Email:
dpo@fadex.org.br
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